Palestra do professor Francisco Loureiro abre o segundo dia da programação do Encontro Regional
Desembargador do TJSP, o conferencista propôs uma reflexão sobre a função social do Registro de Imóveis na regularização fundiária
A regularização fundiária é um dos temas mais desafiadores para o Registro Imobiliário. Prova disso é a realização de um evento exclusivo para a análise de diversos aspectos da Lei nº 13.465, promulgada em 11 de julho deste ano. O novo marco legal traz inovações como conceitos de núcleo urbano informal, de legitimação fundiária, de desburocratização dos procedimentos de aprovação e registro, além da criação do direito de laje.
A primeira palestra do segundo dia do 36º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis foi dedicada a entender os reflexos da reforma legislativa para aqueles que são responsáveis pela aplicação da lei. Nesse contexto, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Eduardo Loureiro, ficou encarregado de discorrer sobre o tema “Direito Civil Contemporâneo e os novos Direitos Reais – A função social do Registro de Imóveis na regularização fundiária”.
Para o professor Francisco Loureiro, a Lei n.13.465/2017 criou novas figuras jurídicas, transformando em normas situações de fato. “Temos a importante tarefa de qualificar juridicamente situações tipicamente fáticas. Esse foi o grande desafio do legislador na reforma proporcionada pela nova lei da regularização fundiária. Esse tipo de regramento exige também um esforço de quem aplica a leis”, comentou.
Francisco Loureiro alinha-se àqueles que acreditam que houve um significativo avanço entre o texto inicial da MP 759 e a sanção da Lei 13.465. “O texto final é 200% melhor que do que o que foi proposto pela a Medida Provisória. Os legisladores conseguiram fazer o seu trabalho da melhor forma, promovendo melhorias. A lei causa perplexidade exatamente por quebrar dogmas jurídicos, a exemplo do dispositivo que dispõe que não cabe usucapião sobre bens públicos”, pontuou.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em: 27/10/2017
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