Palestra do professor Francisco Loureiro abre o segundo dia da programação do Encontro Regional
Desembargador do TJSP, o conferencista propôs uma reflexão sobre a função social do Registro de Imóveis na regularização fundiária
A regularização fundiária é um dos temas mais desafiadores para o Registro Imobiliário. Prova disso é a realização de um evento exclusivo para a análise de diversos aspectos da Lei nº 13.465, promulgada em 11 de julho deste ano. O novo marco legal traz inovações como conceitos de núcleo urbano informal, de legitimação fundiária, de desburocratização dos procedimentos de aprovação e registro, além da criação do direito de laje.
A primeira palestra do segundo dia do 36º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis foi dedicada a entender os reflexos da reforma legislativa para aqueles que são responsáveis pela aplicação da lei. Nesse contexto, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Eduardo Loureiro, ficou encarregado de discorrer sobre o tema “Direito Civil Contemporâneo e os novos Direitos Reais – A função social do Registro de Imóveis na regularização fundiária”.
Para o professor Francisco Loureiro, a Lei n.13.465/2017 criou novas figuras jurídicas, transformando em normas situações de fato. “Temos a importante tarefa de qualificar juridicamente situações tipicamente fáticas. Esse foi o grande desafio do legislador na reforma proporcionada pela nova lei da regularização fundiária. Esse tipo de regramento exige também um esforço de quem aplica a leis”, comentou.
Francisco Loureiro alinha-se àqueles que acreditam que houve um significativo avanço entre o texto inicial da MP 759 e a sanção da Lei 13.465. “O texto final é 200% melhor que do que o que foi proposto pela a Medida Provisória. Os legisladores conseguiram fazer o seu trabalho da melhor forma, promovendo melhorias. A lei causa perplexidade exatamente por quebrar dogmas jurídicos, a exemplo do dispositivo que dispõe que não cabe usucapião sobre bens públicos”, pontuou.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em: 27/10/2017
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Procedimento de registro da regularização fundiária
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano