Palestras sobre Regularização Fundiária são transmitidas pelo TJAL
Evento marca retomada das ações do Programa Moradia Legal.
O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), em parceria com a Escola da Magistratura alagoana (ESMAL) transmitirão, pela plataforma YouTube, ciclo de palestras sobre os desafios da regularização fundiária e as experiências de sucesso que podem ser adotadas no Estado. O evento marca a retomada do Programa Moradia Legal, que já regularizou a mais de 44 mil imóveis e entra na sua quinta edição a partir do segundo semestre. O evento tem o apoio do presidente do TJAL, Desembargador Klever Loureiro, um dos responsáveis pela criação do programa em 2005.
Arte: Clara Almeida (Dicom/TJAL)
De acordo com as informações divulgadas pela Assessoria de Comunicação da ESMAL/TJAL e informações constantes no canal do TJAL no YouTube, o evento foi dividido em duas mesas, intituladas “Mesa 1 - Aspectos marcantes da regularização fundiária” e “Mesa 2 - Regularização fundiária em situações de desastres” e contou com palestras ministradas por:
Christiano Cassettari - é doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - USP, mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), especialista em Direito Notarial e Registral pela PUC-MG, diretor da ARPEN-BR (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), Oficial titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Nazaré e Oficial Interino do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Santana, ambos na cidade de Salvador/BA.
Hércules Alexandre Benício da Costa - é doutor em Direito pela Universidade de Brasília (DF), mestre em Direito pela Universidade de Brasília. É Tabelião titular no Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal e professor coordenador do curso de pós-graduação em Direito Imobiliário do IDP. Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB-DF).
Maria Tereza Uille Gomes - é Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; presidente da Comissão Permanente dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030; Professora titular de Mestrado em Direito na Universidade Positivo; doutora em Sociologia pela UFPR, Mestre em Educação pela PUCPR e especialista em Direito Processual Penal e Direito Administrativo.
Paola de Castro Ribeiro Macedo - titular do Registro de Imóveis e Anexos de Taubaté/SP. Mestre em Direito Internacional pela Georgetown University Law Center, em Washington-DC, Estados Unidos. Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e em Direito Imobiliário pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP).
Rainey Marinho - é presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil) e titular do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Maceió, Alagoas.
Sônia Maria Andrade dos Santos - é Registradora Pública no 6º Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro.
Fonte: IRIB, com informações do TJAL e YouTube (Carolina Amancio - Esmal TJAL).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Prova objetiva do V Concurso Extrajudicial será no dia 22 de agosto
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024