Parcelamento do solo. Desmembramento. Imóveis que se ligam ao sistema viário por servidão. Possibilidade.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0005235-74.2021.8.24.0710, Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, Relator Des. Hélio do Valle Pereira, julgado em 21/06/2021.
EMENTA OFICIAL: SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – PARCELAMENTO DO SOLO – DESMEMBRAMENTO – IMÓVEIS QUE SE LIGAM AO SISTEMA VIÁRIO POR SERVIDÃO – PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA. 1. O desmembramento diferencia-se do loteamento por um aspecto básico: a divisão da gleba em lotes não deve depender da abertura de novas vias. A partir daí, os requisitos para cada uma das figuras (se loteamento, se desmembramento) variarão em complexidade. 2. A área a ser parcelada é servida por via que, mesmo sem a ratificação por um específico ato legislativo de incorporação ao sistema viário municipal, está aparelhada na plenitude: além de denominação por lei houve calçamento, ligação de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento de água, sistema de drenagem pluvial, rede telefônica e inclusão na rede coleta de lixo. Situação que, solidificada, não impede a divisão dos lotes. Não se observa fraude ou prejuízo urbanístico. É certo que a simples designação de nome de rua não é fator, por si só, decisivo. É frequente o voluntarismo das Câmaras de Vereadores nesse campo, o que não pode superar a avaliação quanto à legitimidade da aspirante a via pública. Mas aqui se tem uma situação de tal modo solidificada, que demonstra a inclusão de fato daquela passagem entre os próprios públicos. 3. Recurso do Ministério Público desprovido. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0005235-74.2021.8.24.0710, Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, Relator Des. Hélio do Valle Pereira, julgado em 21/06/2021). Veja a íntegra.
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