Parcelamento do solo. Loteamento. Compromisso de compra e venda não registrado. Termo de Quitação – averbação. Responsabilidade tributária. Título original. Continuidade.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1007164-87.2020.8.26.0037, Comarca de Araraquara, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 01/07/2021, DJ de 07/07/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de Providências – Averbação do termo de quitação de compromisso de venda e compra não registrado emitido pela autora do empreendimento – Teórica viabilidade da pretendida averbação – Inteligência do nº 32, do inciso II do art. 167, da Lei nº 6.015/73 – Impossibilidade no caso concreto em face da ausência de apresentação do original ou mesmo de cópia autenticada dos compromissos de venda e compra – Termo de quitação elaborado unilateralmente – Ausência de demonstração da existência do negócio jurídico e da identidade do compromissário comprador – Parecer pelo desprovimento do recurso. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1007164-87.2020.8.26.0037, Comarca de Araraquara, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 01/07/2021, DJ de 07/07/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Desapropriação parcial – competência. Imóvel municipal. Concessionária de energia – expropriante.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024