Parcelamento do solo. Loteamento irregular. Averbação de construção – possibilidade. Alvará de Construção. “Habite-se”.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0088174-82.2019.8.24.0710, Comarca de Garuva, Relator Des. Hélio do Valle Pereira, julgado em 21/06/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – NEGATIVA DE AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO – IMÓVEL INSERIDO EM LOTEAMENTO DITO IRREGULAR – EXIGÊNCIA DE QUE SE AGUARDE A REGULARIZAÇÃO DO PARCELAMENTO – OBRA QUE CONTA COM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E HABITE-SE – DISTINÇÃO ENTRE A IMPLEMENTAÇÃO DE LOTEAMENTO E A MERA AVERBAÇÃO QUANTO À MATRÍCULA EM SEU ESTADO ATUAL – EXIGÊNCIA AFASTADA. Os parcelamentos irregulares criam a desordem urbana e geram aflição social (frustrando as pessoas, via de regra, humildes que adquirem lotes sob boa-fé). Entusiasma que os órgãos de controle - e as serventias extrajudiciais estão neste rol - exerçam, cada qual em suas competências, o poder de polícia no sentido de impedir a solidificação da prática nociva. Aqui, porém, ainda que haja evidências eloquentes de fracionamento de terras pendente de regularização, o requerimento é mais cotidiano: apenas averbar o que de fato existe no terreno, uma construção inclusive licenciada pela municipalidade. Recurso provido para esse fim. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0088174-82.2019.8.24.0710, Comarca de Garuva, Relator Des. Hélio do Valle Pereira, julgado em 21/06/2021). Veja a íntegra.
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