Parcelamento do Solo Urbano. Compromisso de Compra e Venda. Distrato.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de distrato de compromisso de compra e venda em loteamento.
PERGUNTA: O Município formalizou contratos de Compromissos de Compra e Venda com diversas pessoas, de um loteamento urbano em 1998. Ocorre que, na maioria dos casos, os promitentes compradores foram transferindo o imóvel a terceiros, sem a formalização de nenhum documento. Pergunto: 1 - Nesses casos, o compromisso se transfere por simples trespasse, nos termos do art. 13 do Decreto-Lei n. 58/1937, observadas as formalidades do art. 11 do mesmo Decreto, ou por contrato de cessão? 2- Nos casos de resolução do contrato, por inadimplemento do promitente comprador, pode ser feito um distrato unilateral pelo vendedor, sem observar o disposto no art. 14 do Decreto-Lei n. 58/1937?
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