Em 17/02/2022

Parcelamento do solo urbano. Lote – área mínima.


RIB Responde esclarece dúvida acerca da Fração Mínima de Parcelamento.


PERGUNTA: A Fração Mínima de Parcelamento urbano deve respeitar o disposto no art. 4º da Lei n. 6.766/1979. Minha dúvida é: se a área for superior a 125m2, mas a frente do imóvel medir 4,70m2, ou seja, menor que o mínimo legal, é possível o registro, levando-se em conta somente a área, ou os requisitos devem ser cumulativos?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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