Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Licença Ambiental de Instalação.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0044439-62.2020.8.24.0710, Comarca de Balneário Piçarras, Relator Des. Altamiro de Oliveira, julgado em 10/05/2022.
EMENTA OFICIAL: CONSELHO DA MAGISTRATURA. RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA ORIUNDA DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BALNEÁRIO PIÇARRAS. PEDIDO DE REGISTRO DE LOTEAMENTO. INSURGÊNCIA DO SUSCITADO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL VIGENTE NA OCASIÃO DO REGISTRO DO LOTEAMENTO NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. REQUISITO PREVISTO NA LEI ESTADUAL N. 17.492/2018. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No registro do parcelamento do solo urbano perante o Ofício de Registro de Imóveis ou da autoridade registradora deve ser exigida a Licença Ambiental de Instalação (LAI) (art. 33 da Lei Estadual n. 17.492/18). (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0044439-62.2020.8.24.0710, Comarca de Balneário Piçarras, Relator Des. Altamiro de Oliveira, julgado em 10/05/2022). Veja a íntegra.
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