Parcelamento do solo urbano. Loteamento – alteração.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração de área total, número de lotes e áreas públicas de loteamento já aprovado e registrado.
PERGUNTA: Existe nesta Serventia um loteamento aprovado e registrado em 1993. Atualmente, todos os lotes já foram alienados. Agora é apresentada nova planta planialtimétrica elaborada para o loteamento, onde terá alteração da área total do terreno (loteamento); a alteração de números e quantidades de lotes; e a alteração das áreas de praças e ruas (públicas). Posto isto, pergunto: qual o caminho para regularização do loteamento? Ao constatar diferença na área total do loteamento, deverá integrar na retificação todos os lotes do loteamento?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Revista Veja publica matéria sobre irregularidades imobiliárias
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes