Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento – alteração. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração de loteamento registrado.
PERGUNTA: Recebemos um pedido de alteração de um loteamento registrado em 2022. Agora, querem alterar todo o loteamento com a seguinte justificativa: “Alteração total do loteamento em conformidade com o Art. 28 da Lei Federal n. 6.766/79. A presente alteração tem por finalidade a regularização das medidas dos lotes e a inclusão de novos lotes, de modo a atender às demandas decorrentes da atual conjuntura econômica. As modificações propostas decorrem de ajustes realizados durante a fase de implantação do loteamento com vistas à otimizar sua funcionalidade e compatibilizá-lo às especificidades geométricas e dimensionais da área, conforme detalhado na documentação anexa”. Toda documentação apresentada para essa alteração foi aprovada pelo Município. Pergunto: não seria um novo loteamento? Teria que cancelar esse loteamento? Esse cancelamento seria pelas vias judiciais? Ou somente com a aprovação da alteração pelos órgãos competentes? Seria necessário apresentar um Contrato Padrão e nova Licença Ambiental, tendo em vista que vai divergir das que estão arquivadas no loteamento ora registrado?
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