Em 07/03/2024

Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento – caução – título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de garantia para registro de loteamento urbano.


PERGUNTA: O caso trata de caução em loteamento. Recebemos a documentação de um terceiro Município (não abrangido por nossa Comarca), que sendo este um documento particular, denominado “Termo de Substituição de Caução”. O Município X fez um loteamento, e caucionou alguns lotes situados no próprio loteamento. Agora apresentou esse termo, liberando os lotes antes caucionados, substituindo-os por outro imóvel registrado na Comarca de Y (nossa Comarca). Em sede de conferência, solicitamos que fossem apresentados o instrumento original da caução, a sua rerratificação e a Lei Municipal referente ao ato. Como retorno das pendências, nos foi apresentado o Termo originário na forma de instrumento particular, o Decreto aprovando o projeto e a matrícula loteada. Essa caução obrigatoriamente deve ser feita por Escritura Pública? Quais documentos a Serventia deve solicitar ao cliente para que a(o) averbação/registro possa ser praticada(o)?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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