Em 05/08/2022

Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento – natureza jurídica – alteração.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração da natureza jurídica de loteamento.


PERGUNTA: Temos um loteamento registrado na forma da Lei n. 6.766/1979, onde já foram alienados diversos lotes por meio de escrituras públicas de compra e venda e contratos particulares com pacto adjeto de alienação fiduciária. O loteador deseja promover o fechamento deste loteamento. Pergunto: é possível essa transformação? Caso seja possível, o que seria necessário? Devo solicitar a anuência de todos os adquirentes e daqueles titulares de direitos sobre os lotes alienados?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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