Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento – natureza jurídica – alteração.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração da natureza jurídica de loteamento.
PERGUNTA: Temos um loteamento registrado na forma da Lei n. 6.766/1979, onde já foram alienados diversos lotes por meio de escrituras públicas de compra e venda e contratos particulares com pacto adjeto de alienação fiduciária. O loteador deseja promover o fechamento deste loteamento. Pergunto: é possível essa transformação? Caso seja possível, o que seria necessário? Devo solicitar a anuência de todos os adquirentes e daqueles titulares de direitos sobre os lotes alienados?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Quarta Turma revoga indenização de lucros cessantes para empreendedora impossibilitada de concluir loteamento
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024
- Carta de Arrematação. Compromisso de compra e venda. Modo derivado de aquisição da propriedade. Continuidade registral.
- Compra e Venda – escritura pública. Desmembramento não averbado. Matrícula própria – ausência. Legalidade. Continuidade.