Em 21/07/2023

Parcelamento do solo urbano. Lotes – alienação. Incorporação imobiliária – registro prévio – obrigatoriedade. Lei n. 14.382/2022.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de incorporação imobiliária em parcelamento do solo urbano.


PERGUNTA: O atual art. 68 da Lei n. 4.591/1964 traz norma obrigatória ou facultativa para o empreendedor? A incorporação é obrigatória? Na situação em que o alvará de licença para construção foi emitido em 20/06/2022. Os contratos de compra e venda dos terrenos com mútuo para obras (consta em tais contratos o loteador como construtor e fiador) foram emitidos pela Caixa Econômica Federal em dezembro de 2022. Não há nas matrículas a incorporação prevista no art. 68 acima. Posso registrar os contratos sem exigir do empreendedor/loteador o procedimento de incorporação?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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