Em 17/09/2021
Parcelamento do solo urbano – loteamento. Vias públicas – abertura de matrícula.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula para via pública.
PERGUNTA: Sabendo que nos loteamentos provenientes da Lei n. 6.766/79 são criadas vias públicas (ou prolongadas as vias já existentes), perguntamos: como deve ser realizada a abertura das matrículas para estas vias públicas?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Transações imobiliárias por instrumento particular e o exercício compulsório de transmissão da propriedade – alvará judicial, adjudicação compulsória ou usucapião?
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024