Partido pede que Supremo regulamente “relevante interesse público da União” em terras indígenas
PP alega que falta de regulamentação sobre o assunto tem prejudicado cidadãos não índios que desenvolveram atividades econômicas de boa-fé.
O Partido Progressistas (PP) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que regulamente, provisoriamente e em caráter liminar, o que configura “relevante interesse público da União” nos processos de reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas, até que o Congresso Nacional o faça. A expressão consta da Constituição Federal e, segundo o PP, não há lei que traga sua definição. O pedido foi formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86.
A legenda explica que o Congresso editou a Lei 14.701/2023 para regulamentar o artigo 231 da Constituição Federal, mas a norma não trouxe a definição para o trecho "relevante interesse público da União". Para o partido, a omissão do Legislativo tem levado a União a indenizar apenas as benfeitorias existentes em terras desapropriadas para fins de demarcação de áreas indígenas, desrespeitando o direito de propriedade de cidadãos não índios que agiram de boa-fé ao ocupar e desenvolver essas áreas. O parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição Federal prevê que são nulos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar.
Raposa Serra do Sol
O partido sustenta que devem ser consideradas áreas de relevante interesse público da União aquelas em que haja serviços de exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos; pesquisa e lavra de riquezas minerais; vias federais de comunicação e linhas de transmissão de energia elétrica; bem como terras de fronteira e que abranjam perímetros rurais e urbanos de municípios, além daquelas concedidas por títulos ou posses de boa-fé. Para isso, sustenta que no julgamento sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (PET 3388), o STF já considerou que serviços de exploração dos recursos hídricos e potenciais energéticos e pesquisa e lavra de riquezas minerais estariam compreendidos no conceito de relevante interesse público da União.
Relator
A ADO 86 foi distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, relator de outras ações que tratam do marco temporal (ADC 87 e ADIs 7582, 7583 e 7586).
RP/CR//VP
Fonte: STF.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Coordenador da RDI participará de live sobre curso de REURB
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024