Partido questiona regras de MT sobre criação de município
MDB alega que os dispositivos impugnados acarretam lesão aos princípios federativo e da segurança jurídica.
O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 819) para questionar normas do Estado de Mato Grosso que tratam da criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. O partido também pede a validação de lei estadual que criou o Município de Boa Esperança. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
O partido questiona o artigo 178, caput, da Constituição de Mato Grosso, em sua redação original e na conferida pela Emenda Constitucional estadual 16/2000, que trata do período de criação, incorporação ou extinção de município, e dispositivos das leis complementares que regulamentam a matéria.
Segundo o MDB, com a edição da Emenda Constitucional 15/1996, pelo Congresso Nacional, os estados não poderiam mais aprovar normas disciplinando a matéria, uma vez que se atribuiu tal função ao legislador federal. Portanto, alega a legenda, a Emenda Constitucional estadual 16, ao prever que a criação de município somente poderá ocorrer até seis meses antes da realização das eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, "é nitidamente inconstitucional".
A emenda estadual, sustenta o partido, "promove indiscutível lesão ao princípio federativo e ao princípio da segurança jurídica, inequívocos preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988". Alega ainda que a redação original do artigo 178 da Constituição estadual, por também tratar de período de criação de municípios, e as normas infraconstitucionais, inclusive leis complementares estaduais, foram também tacitamente revogadas pela EC 15/1996.
Boa Esperança do Norte
Já com relação à Lei estadual 7.264/2000, que criou o município de Boa Esperança do Norte (MT), o partido pede sua convalidação. Isso porque, segundo o MDB, a criação do município atendeu a todos os requisitos estabelecidos na legislação do estado à época de sua criação, estando de acordo com o entendimento do STF e com as exigências do artigo 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Fonte: STF.
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