Em 12/09/2023

Partilha. Doação – filhos beneficiados. Sentença homologatória – eficácia de escritura pública. Pronunciamento judicial – dispensa.


TJMG. 4ª Câmara Cível Especializada. Agravo de Instrumento n. 1.0000.23.035591-9/001, Comarca de Visconde do Rio Branco, Relatora Desa. Alice Birchal, julgada e publicada em 31/08/2023.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PARTILHA – ACORDO HOMOLOGADO – DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL – FILHOS BENEFICIADOS – EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO – PRONUNCIAMENTO JUDICIAL – DESNECESSIDADE. – A sentença que homologa acordo em partilha de bens que promove doação de bem imóvel possui eficácia de escritura pública e a sua averbação no respectivo registro deve ser promovida pelo interessado, sendo desnecessário pronunciamento judicial para tanto. (TJMG. 4ª Câmara Cível Especializada. Agravo de Instrumento n. 1.0000.23.035591-9/001, Comarca de Visconde do Rio Branco, Relatora Desa. Alice Birchal, julgada e publicada em 31/08/2023). Veja a íntegra.



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