Divisão – extinção de condomínio – escritura pública – título hábil. Parcelamento do Solo.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para divisão e extinção de condomínio.
PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Divisão, Extinção de Condomínio e Fusão, tendo como objeto um imóvel urbano. No momento da qualificação do título surgiram dúvidas a respeito se a escritura pública de divisão é o título hábil para o parcelamento do imóvel, no sentido de que, em sendo um imóvel urbano, ele está sujeito as exigências urbanísticas da legislação municipal. Sendo assim, para efetivar o pretendido pelas partes, devemos realizar dois procedimentos concomitantes, quais sejam, parcelamento do solo (desdobro/desmembramento) e divisão amigável, surgindo assim dois novos lotes, com o conseguinte registro de divisão em cada matrícula aberta? Ou não é necessário realizar o prévio parcelamento do solo, considerando a escritura pública de divisão o documento hábil para desdobrar a matrícula?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Decreto n. 11.700, de 12 de setembro de 2023
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano