Em 12/09/2023

Divisão – extinção de condomínio – escritura pública – título hábil. Parcelamento do Solo.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para divisão e extinção de condomínio.


PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Divisão, Extinção de Condomínio e Fusão, tendo como objeto um imóvel urbano. No momento da qualificação do título surgiram dúvidas a respeito se a escritura pública de divisão é o título hábil para o parcelamento do imóvel, no sentido de que, em sendo um imóvel urbano, ele está sujeito as exigências urbanísticas da legislação municipal. Sendo assim, para efetivar o pretendido pelas partes, devemos realizar dois procedimentos concomitantes, quais sejam, parcelamento do solo (desdobro/desmembramento) e divisão amigável, surgindo assim dois novos lotes, com o conseguinte registro de divisão em cada matrícula aberta? Ou não é necessário realizar o prévio parcelamento do solo, considerando a escritura pública de divisão o documento hábil para desdobrar a matrícula?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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