Decreto n. 11.700, de 12 de setembro de 2023
Institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/09/2023, Edição 175, Seção 1, p. 2), o Decreto n. 11.700/2023, que institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. O Decreto entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o Decreto, “entende-se por agricultura urbana e periurbana as atividades agrícolas e as pequenas criações de animais desenvolvidas nas áreas urbanas ou nas regiões periurbanas, que contemple: I - as etapas de produção, processamento, distribuição e comercialização de alimentos, de plantas medicinais, de plantas aromáticas e ornamentais, de fitoterápicos e de insumos, para o autoconsumo ou a comercialização; e II - os processos de gestão de resíduos orgânicos.” Além disso, o texto legal também define, dentre outros objetivos, que o referido programa deve promover “o desenvolvimento de cidades mais saudáveis, sustentáveis e resilientes às mudanças climáticas, de modo a combater o racismo ambiental e incentivar a adoção de práticas de adaptação e mitigação das mudanças climáticas”.
Fonte: IRIB.
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