Em 17/11/2023

Partilha. Imóvel – desdobro. ITCMD – fiscalização. Oficial Registrador – responsabilidade.


TJRS. 20ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5002791-56.2023.8.21.0011, Comarca de Cruz Alta, Relator Des. Dilso Domingos Pereira, julgada em 25/10/2023 e publicada em 31/10/2023.


EMENTA OFICIAL: DÚVIDA REGISTRAL. PARTILHA DE IMÓVEL QUE FOI DESDOBRADO EM VÁRIAS MATRÍCULAS. PAGAMENTO DO ITCD COM BASE NA MATRÍCULA ANTERIOR. CORREÇÃO DA DIT DETERMINADA PELA OFICIALA REGISTRADORA. FISCALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS DEVIDOS EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES QUE SÃO DA SUA COMPETÊNCIA. DÚVIDA ACOLHIDA. I. É ATRIBUIÇÃO DOS REGISTRADORES FISCALIZAR O PAGAMENTO DOS IMPOSTOS DEVIDOS EM RELAÇÃO AOS FATOS GERADORES DECORRENTES DE TÍTULOS QUE IMPLIQUEM TRANSMISSÃO GRATUITA OU ONEROSA DA PROPRIEDADE IMÓVEL. ART. 626 DA CNNR. II. CONSTANDO QUE A DIT DO ITCD FOI PAGA COM BASE NA MATRÍCULA ORIGINÁRIA DO IMÓVEL, ENCONTRANDO-SE ELE, ATUALMENTE, DESDOBRADO EM VÁRIAS OUTRAS MATRÍCULAS, POR FORÇA DA PARTILHA REALIZADA ENTRE OS HERDEIROS, IMPOSITIVA A CORREÇÃO DA DIT, A FIM DE QUE A RECEITA ESTADUAL POSSA AVERIGUAR SE HÁ OU NÃO NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO, CONFORME EXIGIDO PELA OFICIALA DO REGISTRO DE IMÓVEIS. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJRS. 20ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5002791-56.2023.8.21.0011, Comarca de Cruz Alta, Relator Des. Dilso Domingos Pereira, julgada em 25/10/2023 e publicada em 31/10/2023). Veja a íntegra.



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