Em 08/02/2022

Patrimônio de vítima de homicídio doloso praticado pelo cônjuge pode ser excluído da comunhão universal de bens


Projeto de Lei busca alterar o Código Civil para evitar “situações absurdas”.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.425/2021 (PL), de autoria da Deputada Federal Norma Ayub (DEM-ES), que tem como objetivo alterar o Código Civil, acrescentando o art. 1.669-A para excluir da comunhão universal os bens de vítima de homicídio doloso, ou tentativa deste, praticado pelo outro cônjuge como autor, coautor ou partícipe.

Segundo a autora, o PL busca evitar “situações absurdas” permitidas pelo Código Civil, citando como exemplo, um caso ocorrido onde, mesmo sendo acusado de ter sido o mandante do assassinato da ex-mulher, o ex-marido terá direito a metade do patrimônio deixado por ela. Para a Deputada, “embora tal possibilidade possa parecer absolutamente contraditória com o disposto no mencionado art. 1.814, isso se torna possível em face de os dois terem se casado pelo regime da comunhão universal de bens, previsto no art. 1.667 do Código Civil. Por esse regime, os cônjuges dividem igualitariamente todo o patrimônio adquirido antes e depois do casamento.” Na Justificação apresentada no PL, Norma Ayub explicou que, mesmo que o ex-marido seja condenado pelo homicídio da ex-mulher, ele ainda receberá metade do patrimônio que pertence à ela, “visto que não se trata de herança, mas de meação derivada do regime de comunhão total.”

O Projeto tramita em caráter conclusivo e deve ser analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Veja a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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