Em 16/02/2022

PEC n. 39/2011 poderá ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados


Proposta de Emenda pretende extinguir terrenos de marinha e seus acrescidos. Votação está na pauta da Sessão do Plenário de hoje.


A Proposta de Emenda à Constituição n. 39/2011 (PEC), de autoria, dentre outros, do Ex-Deputado Arnaldo Jordy (PA), que pretende extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos e dispor sobre a propriedade desses imóveis, poderá ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados ainda na tarde de hoje. A PEC revoga o inciso VII do art. 20 da Constituição Federal e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Segundo o texto substitutivo adotado pela Comissão Especial destinada à análise da PEC, “as áreas definidas como terrenos de marinha e seus acrescidos passam a ter sua propriedade assim estabelecida: I – continuam sob o domínio da União as áreas afetadas ao serviço público federal, inclusive as destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e a unidades ambientais federais e as áreas não ocupadas; II – passarão ao domínio pleno dos respectivos Estados e Municípios as áreas afetadas ao serviço público estadual e municipal, inclusive as destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos; III – passarão ao domínio pleno dos foreiros e ocupantes regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União até a data de publicação desta Emenda Constitucional; IV – passarão ao domínio dos ocupantes não inscritos, desde que a ocupação tenha ocorrido até cinco anos antes da data de publicação desta Emenda Constitucional e seja formalmente comprovada a boa-fé; V – passarão aos cessionários as áreas que lhes foram cedidas pela União.”

A PEC ainda dispõe acerca da transferência de tais áreas, se gratuita ou onerosa, bem como veda a cobrança de foro, laudêmio e taxa de ocupação em determinadas situações, além de estabelecer que a União adote as providências necessárias para que, num prazo de até 2 (dois) anos, sejam efetivadas as transferências de que trata a Emenda.

Veja o texto substitutivo da PEC.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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