Em 19/05/2025

Penhora. Bem alienado fiduciariamente. Direitos aquisitivos. Possibilidade.


TJDFT. 3ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0748486-66.2024.8.07.0000, Relator Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 03/04/2025, DJe 09/05/2025.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DIREITOS AQUISITIVOS. ART. 835, XII, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 835, XII, do CPC permite a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido da possibilidade de penhora de direitos aquisitivos que recaem sobre bem alienado fiduciariamente. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJDFT. 3ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0748486-66.2024.8.07.0000, Relator Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 03/04/2025, DJe 09/05/2025). Veja a íntegra.



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