Penhora. Cláusula de inalienabilidade vitalícia. Vigência.
STJ. AgInt no Agravo em Recurso Especial n. 1.364.591 – São Paulo, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 28/09/2020, DJe de 01/10/2020.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE VITALÍCIA. VIGÊNCIA. 1. Conforme estabelece o art. 1.676 do Código Civil de 1916 (1.911 do Código Civil de 2002), a cláusula de inalienabilidade vitalícia tem vigência enquanto viver o beneficiário, cuja morte tem o efeito de transferir os bens objeto da restrição livres e desembaraçados aos seus herdeiros, podendo sobre eles, então, recair penhora. (STJ. AgInt no Agravo em Recurso Especial n. 1.364.591 – São Paulo, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 28/09/2020, DJe de 01/10/2020). Veja a íntegra.
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