Em 16/12/2021

Penhora. Condomínio – fração ideal.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de penhora de fração ideal.


PERGUNTA: Recebemos um mandado expedido pela Justiça do Trabalho determinando a penhora de “um imóvel urbano situado na Rua tal, matrícula nº...”. Ao analisarmos a matrícula imobiliária, verificamos que o imóvel, que é indivisível, encontra-se em condomínio, sendo o executado proprietário apenas de uma parte ideal. Posto isto, pergunta-se: devemos proceder à averbação imediata da penhora ou expedir Nota Devolutiva, solicitando que o Juízo informe se a penhora recairá apenas sobre fração ideal? Caso não seja atendida a Nota Devolutiva pelo Juízo, deve-se cancelar o protocolo no prazo de 30 dias?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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