Penhora. Patrimônio – cônjuge do executado. Regime de bens – comunhão parcial. Constrição. Meação.
TJDFT. 5ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0717511-32.2022.8.07.0000, Relatora Desa. Ana Cantarino, julgado em 14/09/2022, DJe 26/09/2022.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CASAMENTO COM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PATRIMÔNIO EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. CONSTRIÇÃO DE 50%. POSSIBILIDADE. 1. Com fundamento no artigo 789 do Código de Processo Civil e nos artigos 1.658 do Código Civil e 1.660, inciso I, do Código Civil, é possível a penhora de bens em nome do cônjuge do devedor, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, desde que respeitada a meação. 2. Recurso conhecido e provido. (TJDFT. 5ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0717511-32.2022.8.07.0000, Relatora Desa. Ana Cantarino, julgado em 14/09/2022, DJe 26/09/2022). Veja a íntegra.
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