Penhora – averbação. Continuidade. Circunscrição imobiliária. Transcrição. Matrícula – abertura. MP 1.085.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1018005-84.2021.8.26.0562, Comarca de Santos, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 07/03/2022, DJ 09/03/2022.
EMENTA OFICIAL: Recurso Administrativo – Registro de imóveis – Penhora –– Transcrição – Discussão sobre a necessidade de abertura de matrícula junto ao Oficial de Registro de Imóveis do local do bem – Ofensa ao princípio da continuidade que impede a averbação requerida – Procedimento de pedido de providências em que a qualificação do título deve ser realizada por inteiro – Reconhecimento de óbice à averbação não indicados na nota de devolução expedida pelo registrador – Cabimento – Recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1018005-84.2021.8.26.0562, Comarca de Santos, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 07/03/2022, DJ 09/03/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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