Em 04/10/2021
Penhora – cancelamento. Autorização judicial.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1017338-63.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 23/09/2021, DJ de 29/09/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Recurso administrativo – Penhora – Ato inscrito na matrícula imobiliária em cumprimento de ordem judicial – Inadequação da via administrativa para o cancelamento da constrição – Cancelamento que depende de determinação judicial – Recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1017338-63.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 23/09/2021, DJ de 29/09/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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