Em 02/01/2023

Penhora – Fazenda Nacional – indisponibilidade. Nova penhora – possibilidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de penhora em favor da Fazenda Nacional.


PERGUNTA: Temos algumas matrículas com penhora constituída em favor da Fazenda Nacional (art. 53, §1º da Lei n. 8.212/1991). Recebemos Mandado de Penhora em que o gravame está sendo constituído em favor do Banco Central, Exequente do processo. É possível tal registro?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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