Em 19/12/2025

Penhora – fração ideal – direitos hereditários. Continuidade registral.


TJMG. 14ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1.0000.22.235031-6/002, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Marco Aurelio Ferenzini, julgado e publicado em 12/12/2025.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL HEREDITÁRIO – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE – BEM DE FAMÍLIA – NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE – POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A proteção da Lei nº 8.009/1990 alcança apenas o imóvel utilizado pelo devedor e sua família como residência permanente, incumbindo-lhe o ônus da prova dessa destinação. É admissível a penhora de fração ideal ou de direitos hereditários, nos termos do art. 835, XIII, do CPC, quando ausente prova de moradia efetiva. A penhora de direitos hereditários não viola o princípio da continuidade registral quando precedida do registro do formal de partilha. (TJMG. 14ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1.0000.22.235031-6/002, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Marco Aurelio Ferenzini, julgado e publicado em 12/12/2025). Veja a íntegra.



Compartilhe