Penhorabilidade de bens de família de luxo
Confira o artigo de autoria de Felipe de Moraes Costa e Luca Luz Araujo publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Felipe de Moraes Costa e Luca Luz Araujo, intitulado “Penhorabilidade de bens de família de luxo”. No artigo, os autores afirmam que a proteção legal imposta pela impenhorabilidade do bem de família recai sobre o direito a uma moradia digna e não sobre um imóvel específico e de luxo. De acordo com os autores, a redação do art. 1º da Lei n. 8.009/1990 permite que devedores se escondam sob essa proteção legal e continuem “vivendo em suas mansões de luxo, sem qualquer receio de que ela venha a responder por suas dívidas milionárias,” enquanto seus credores amargam enormes prejuízos financeiros.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Racionalidade do Princípio da Concentração no Registro Imobiliário
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano