Em 08/03/2021
Permuta. Imóveis situados na mesma circunscrição imobiliária. Cindibilidade do título permitida.
CSMSP. Apelação Cível n. 1008124-45.2019.8.26.0565, Comarca de São Caetano do Sul, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 11/02/2021 e publicada em 05/03/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – APELAÇÃO – DÚVIDA – NEGATIVA DE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA – CINDIBILIDADE DO TÍTULO PERMITIDA – IMÓVEIS SITUADOS NA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA – PRECEDENTES DO CSM – ART. 187 DA LRP QUE NÃO EXIGE A EFETIVAÇÃO DE TODOS OS REGISTROS MAS APENAS TRAZ TÉCNICA DE INSCRIÇÃO NO PROTOCOLO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1008124-45.2019.8.26.0565, Comarca de São Caetano do Sul, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 11/02/2021 e publicada em 05/03/2021). Veja a íntegra.
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