Em 09/11/2021

Incorporação imobiliária. Permuta.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de permuta em incorporação imobiliária.


PERGUNTA: Sobre uma escritura pública de permuta, onde o proprietário (pessoa física) transfere e dá quitação a uma pessoa jurídica um imóvel urbano, recebendo 10% em unidades a serem construídas em uma incorporação imobiliária, pergunto: é possível o registro desta escritura sem o registro do memorial de incorporação?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe