[DISPONÍVEL PARA INTERAÇÃO] PERMUTA SEM TORNA. VALORES VENAIS DISTINTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. DOAÇÃO. ITCMD – RECOLHIMENTO – FISCALIZAÇÃO.
CSMSP. Apelação Cível n. 1007328-09.2020.8.26.0019, Comarca de Americana, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 25/02/2021 e publicada em 05/03/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS. Escritura pública de permuta de bens imóveis de valores venais distintos, sem torna. Acréscimo patrimonial de forma não onerosa a caracterizar doação. Ausência de comprovação de recolhimento de Imposto de Transmissão causa mortis – ITCMD. Dever do Oficial de velar pelo seu recolhimento, exigindo a apresentação das respectivas guias. Óbice mantido. Recurso desprovido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1007328-09.2020.8.26.0019, Comarca de Americana, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 25/02/2021 e publicada em 05/03/2021). Veja a íntegra.
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