Em 27/06/2024

Permuta – compra e venda – escritura pública. Prévia retificação da área. Matrículas – sobreposição. Medida de fundo – ausência. Princípio da Especialidade Objetiva – ofensa.


TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0053989-76.2023.8.24.0710, Comarca de Porto Belo, Relatora Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, julgado em 14/05/2024.


EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA E COMPRA E VENDA. EXIGÊNCIA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DE PRÉVIA RETIFICAÇÃO DAS ÁREAS DOS IMÓVEIS. RECURSO DO INTERESSADO. ALEGADA DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO PRÉVIA, AO ARGUMENTO DE QUE O REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL NÃO IMPEDE QUE O PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO SEJA REALIZADO OPORTUNAMENTE. NÃO ACOLHIMENTO. PREGRESSO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA PELO PROPRIETÁRIO. DESISTÊNCIA DO PLEITO APÓS NOTAS DE EXIGÊNCIAS. POSTERIOR LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA E COMPRA E VENDA. APRESENTAÇÃO PARA REGISTRO. EXIGÊNCIA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DE RETIFICAÇÃO DA ÁREA, HAJA VISTA O RISCO DE SOBREPOSIÇÃO DE MATRÍCULAS E A AUSÊNCIA DE MEDIDA DE FUNDO DE UM DOS IMÓVEIS. DETERMINAÇÃO ACERTADA, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA. ART. 176 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (LEI N. 6.015/1973). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0053989-76.2023.8.24.0710, Comarca de Porto Belo, Relatora Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, julgado em 14/05/2024). Veja a íntegra.



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