Permuta – escritura pública. Valor venal e fiscal – indicação. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da indicação de valores divergentes em escritura pública de permuta.
PERGUNTA: Houve o protocolo de uma escritura de permuta de duas unidades autônomas (apartamentos), sendo atribuído como valor do imóvel o valor venal para fins de ITBI e o valor fiscal, um valor abaixo. Pergunto: é possível qualificar de forma positiva a escritura pela indicação de dois valores, o primeiro, provavelmente, o valor fiscal segundo o Imposto de Renda? Há equivalência de valores na permuta. Se a resposta for positiva, ambos devem ser informados ou apenas o valor do imóvel (base para o ITBI)?
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