Permuta – meação – cônjuge falecido. Regime da comunhão parcial de bens. Prévia partilha. Continuidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de escritura de permuta de meação sem prévia partilha decorrente de cônjuge falecido.
PERGUNTA: Foi apresentada para registro uma escritura de permuta referente a 06 imóveis, os quais foram permutados entre uma mãe e seus 03 filhos. Os 06 imóveis foram adquiridos pela mãe e seu marido, os quais eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Ocorre que, com o falecimento do marido, dos 06 imóveis, foi efetuado somente o registro da partilha de 04 imóveis (na proporção de 1/2 para a viúva meeira e 1/6 para cada um dos 03 filhos) sendo que 02 imóveis não houve o registro da partilha, uma vez que, houveram exigências com relação a descrição dos 02 imóveis. Na escritura de permuta em questão, a mãe partilha a metade dos 02 imóveis que lhe cabe na vigência do casamento (sem o registro da partilha) com os 03 filhos pela parte dos 04 imóveis adquiridos pelos mesmos (com o registro da partilha). A questão é: a escritura de permuta pode ser registrada sem a partilha dos 02 imóveis que ainda estão em nome do casal?
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