Pesquisa encomendada pelo CNJ aborda lavagem de dinheiro, corrupção e recuperação de ativos
Centenas de Magistrados responderam questionário e avaliaram, dentre outras ferramentas, o SREI.
O Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ-CNJ) encomendou ao Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER) uma pesquisa com o objetivo de “examinar o arranjo institucional voltado à prevenção, ao controle e à repressão dos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, bem como a recuperação de ativos no Brasil, com ênfase no tratamento dispensado pelo Judiciário.” Centenas de Magistrados responderam questionário e avaliaram, dentre outras ferramentas, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
Segundo a Agência CNJ de Notícias, o estudo foi apresentado durante o evento “Seminários de Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias”, realizado em maio deste ano. De acordo com a metodologia aplicada na pesquisa, foram adotadas três fontes para obtenção de dados para as análises relativas à temática de lavagem de dinheiro, corrupção e recuperação de ativos: “O primeiro refere-se aos processos judiciais. Para essa frente, fez-se uso da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) e de extrações de textos de decisões dos Diários Oficiais da Justiça. A segunda fonte toma como referência os materiais públicos de origem administrativa disponibilizados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O terceiro foi feito com base em entrevistas semiestruturadas conduzidas junto a atores-chave do sistema. Um questionário eletrônico (survey) aplicado junto a magistrados e magistradas de 281 unidades judiciárias, sendo 92 da Justiça Federal (incluindo 1.º e 2.º grau), 179 da Justiça Estadual (incluindo 1.º e 2.º grau) e 10 da Justiça Eleitoral (apenas 1.º grau), espalhadas por quase todos os estados brasileiros. A partir dessas unidades, os pesquisadores contataram 343 juízes e juízas, incluindo também em alguns casos os juízes substitutos (em 70% das unidades judiciárias federais e em cerca de 10% das unidades judiciárias estaduais).”
O questionário, dentre outros pontos, apurou a quantidade de citações dos instrumentos processuais nas publicações. Neste quesito, a pesquisa aponta que o SREI foi citado apenas uma vez (v. p. 98-99 do documento). O estudo informa que no questionário direcionado aos Juízes “uma série de instrumentos foi avaliada de acordo com sua utilidade. Com base nisso, foi possível verificar a menção a esses instrumentos nas decisões a fim de investigar se sua utilização guarda consonância com a avaliação de utilidade mencionada pelos magistrados e magistradas.” O documento ainda esclarece que “foi possível extrair essa informação de aproximadamente 16% (7.116) das mais de 45 mil publicações selecionadas. A quantidade de instrumentos citados também varia, sendo que em 6.025 publicações foi citado apenas um único instrumento, ao passo que nas demais 1.091 foram mencionados de dois a seis instrumentos diferentes.”
Além disso, no quesito que tratou sobre a utilidade dos instrumentos para o processamento dos casos de corrupção e lavagem de dinheiro (v. p. 136-137), o SREI foi considerado “extremamente útil” para 41% dos Magistrados questionados; “muito útil”, para 31%; “útil”, para 21% e “pouco útil” para 1%. O SREI não foi considerado “inútil” para nenhum dos participantes e 6% não souberam informar.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
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