Em 08/07/2021
Pessoa Jurídica. Incorporação. Cisão. ITBI – recolhimento – isenção – comprovação.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000745-93.2018.8.26.0660, Comarca de Viradouro, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 25/06/2021, DJ de 01/07/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Transformações societárias (incorporação e cisão) – Transmissão de bens imóveis – Exigência de prova do adimplemento do imposto de transmissão inter vivos, ou de isenção – Sociedades em cujo objeto se inseria a compra e venda de bens imóveis – Parecer pelo não provimento do recurso e manutenção da exigência. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000745-93.2018.8.26.0660, Comarca de Viradouro, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 25/06/2021, DJ de 01/07/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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