Em 11/05/2021

Pessoa jurídica. Permuta. Sócio falecido. Autorização judicial.


IRIB Responde se manifesta acerca de questão envolvendo permuta de imóvel pertencente à pessoa jurídica com sócio falecido.


PERGUNTA: Recebemos uma escritura pública de permuta onde um sócio assina o ato em conjunto com a inventariante do outro sócio já falecido, considerando que ainda não foi encerrado o inventário judicial. Posto isto, pergunto: nesta situação, é necessária autorização judicial para permutar o bem?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]

 



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