Em 19/08/2025

Pessoas em situação de rua poderão ter prioridade em programas habitacionais


PL foi aprovado pela CDU da Câmara dos Deputados e altera, dentre outras, a Lei do PMCMV.


O texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 2.842/2015 (PL), de autoria da Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF), foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). O PL altera as Leis ns. 11.977/2009 e 11.124/2005, para assegurar provimento habitacional para as pessoas em situação de rua. O substitutivo aprovado é de autoria do Deputado Federal Icaro de Valmir (PL-SE) e o projeto ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Para a autora do PL, o projeto “intenta que os programas habitacionais coordenados pelo Governo Federal garantam um patamar mínimo de aplicações nas ações direcionadas às pessoas em situação de rua. Para tanto, altera-se tanto a lei que disciplina o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), quanto a que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).” Além disso, Kokay entende ser necessário “reconhecer que esse programa, e outras iniciativas habitacionais, necessitam priorizar de forma explícita, na legislação que as lastreia, pessoas em situação de rua, e isso não ocorre hoje. Mesmo que já se direcionem hoje os recursos para as famílias de baixa renda, necessitamos ser mais explícitos com relação à proteção das pessoas que não têm qualquer teto.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

De acordo com a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o relator retirou do PL a “previsão de que 3% das moradias sejam destinadas às pessoas em situação de rua” e “rejeitou incluir entre o público prioritário as pessoas idosas e as mulheres vítimas de violência doméstica.

Segundo o Parecer, “de acordo com o art. 21, incisos IX e XX da Constituição Federal, compete à União elaborar e executar planos nacionais de desenvolvimento econômico e social e instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação. Concomitantemente, o art. 84 atribui ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução das leis. Assim, entendemos que fixar em 3% o patamar mínimo de destinação das moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida e dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para as pessoas em situação de rua significaria intervir na competência que o Poder Executivo Federal tem para planejar e executar políticas públicas de forma discricionária, desde que respeitados os limites constitucionais e legais.

O Parecer ainda afirma que “a simples presença de pessoa idosa no núcleo familiar, não implica, necessariamente, uma vulnerabilidade habitacional. Assim como incluir mulheres vítimas de violência doméstica na priorização de atendimento de programas habitacionais pode não apenas ser ineficaz, como também mascarar a real complexidade do problema, deslocando a responsabilidade para uma ação de habitação social ao em vez de garantir o acolhimento emergencial por meio de políticas públicas específicas.

Leia a íntegra do Parecer e do substitutivo aprovado pela CDU.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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