Em 15/02/2018

PGFN: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos em dívida ativa


De acordo com o texto, a dação deve abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença


A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou na última sexta-feira, 9, a portaria PGFN 32/18, a qual estabelece o procedimento de dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos inscritos em dívida ativa da União.

De acordo com o texto, a dação deve abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença.

Na portaria constam as situações em que a dação será autorizada: (i) cujo domínio pleno ou útil esteja regularmente inscrito em nome do devedor; e (ii) que esteja livre de quaisquer ônus.

Caso o débito que se pretenda extinguir encontre-se em discussão judicial, o devedor deverá desistir das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados; e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais.

Ainda de acordo com o texto, a proposta de dação em pagamento de bem imóvel não surtirá qualquer efeito em relação aos débitos inscritos em dívida ativa antes de sua aceitação pela União.

O requerimento de dação em pagamento deverá ser apresentado perante a unidade da PGFN do domicílio tributário do devedor, a qual determinará a abertura de processo administrativo para acompanhamento. A PGFN disponibilizará em seu site área para registro da intenção de oferta de bens imóveis em dação em pagamento e para consulta pelos órgãos federais interessados.

Confira a íntegra da norma, que passou a vigorar no dia 9, quando foi publicada no DOU.

Fonte: Migalhas



Compartilhe