PGR obtém suspensão de reintegrações de posse em terra indígena no Sul da Bahia
As ações foram ajuizadas por donos de fazendas localizadas na região objeto do conflito agrário
A pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou a suspensão de seis reintegrações de posse na Terra Indígena Tupinambá, no sul da Bahia. As ações foram ajuizadas por donos de fazendas localizadas na região objeto do conflito agrário.
O ministro acatou a tese do Ministério Público Federal (MPF), a qual argumentou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) aprovou estudos antropológicos comprovadores da ocupação tradicional indígena na área disputada. Na visão do PGR, os documentos da Funai sustentam a medida de suspensão das liminares deferidas em ordens de reintegração relativas a propriedades rurais naquele território.
Para Joaquim Barbosa, "a retomada da posse pode ser vista como fator de exacerbação da disputa, em especial quando o cumprimento da ordem judicial é acompanhado por força policial, eventualmente desnecessária". Segundo o magistrado, a viabilidade da reintegração, bem como seus efeitos diretos e indiretos sobre a população envolvida, não parecem ter sido aspectos considerados pela autoridade judiciária que decidiu a favor dos fazendeiros.
A suspensão das liminares também ressalta que a expulsão dos indígenas não vem acompanhada de perspectivas de moradia digna. "Parece-me que evitar a constante movimentação involuntária da população é providência tão importante quanto assegurar o devido cumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse", conclui o presidente do STF.
Pedido de suspensão - Segundo o MPF, o caso demandou a intervenção excepcional do STF para atuar como agente pacificador. Conforme explicou o PGR, "aliado ao conflito agrário em si, há enorme instabilidade no exame da questão pelo juízo na origem. São inúmeras as ações possessórias que buscam a retirada dos indígenas das terras na região". O pedido argumentou que se deveria priorizar uma solução provisória prudente e cautelosa, a qual poderia evitar a ocorrência de dano maior à ordem e à segurança pública.
Fonte: PGR
Em 12.3.2014
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