PJBA: criada Comissão para elaboração de novo Código Notarial e Registral
Membro da CPRI/IRIB integra Comissão como representante do Registro de Imóveis.
Instituída pela Portaria Conjunta CGJ/CCI – 05/2021-GSEC, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), a Comissão de Elaboração do Novo Código Notarial e Registral do Estado (CNR/BA), é composta por 18 membros. O ato, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva e pelo Corregedor das Comarcas do Interior, Osvaldo de Almeida Bomfim, define as competências e estabelece os princípios e diretrizes a serem observados na elaboração dos trabalhos.
Dentre os membros que compõem a referida Comissão, presidida pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Joselito Rodrigues Miranda Júnior, destacam-se o Oficial de Registro do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Bom Jesus da Lapa/BA e Coordenador da Comissão, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann e o Oficial de Registro do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Capim Grosso/BA, representante dos Registradores de Imóveis na Comissão e membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Pedro Ítalo da Costa Bacelar.
De acordo com a Portaria, a Comissão tem como finalidade: “a) regulamentar a legislação federal e demais normas jurídicas em vigor referentes à atividade notarial e registral, evitando inovações ou contrariedades às normas de hierarquia superior; b) permitir a simplificação, modernização, desburocratização e desjudicialização dos procedimentos notariais e registrais, observada a legalidade; e c) padronizar os documentos emitidos, a identidade visual das serventias e a atuação e procedimentos dos delegatários dos serviços extrajudiciais no Estado da Bahia.”
A Comissão terá até o dia 31/10/2021 para entregar o texto consolidado do CNR/BA, data em que será aberto prazo de 15 dias para manifestação das associações representativas dos Notários e Registradores, bem como das associações das respectivas especialidades extrajudiciais. Além disso, deverá ser apresentada, até o dia 30/11/2021 a conclusão dos trabalhos e o texto final consolidado e aprovado pela Comissão aos Corregedores de Justiça.
Fonte: IRIB, com informações do PJBA.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Emolumentos. SFH – primeira aquisição. Copropriedade – adquirente titular de imóvel financiado com recursos do SFH. Décuplo – restituição.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais