PJSC realiza curso de regulamentação para nova lei do Fundo de Reaparelhamento da Justiça
Excelência no serviço prestado pelos Notários e Registradores do Estado foi enaltecida. Presidente do IRIB esteve presente.
Com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre a nova lei do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FJR), cuja vigência terá início em abril deste ano, o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (PJSC) realizou na manhã de hoje, 24/03/2023, o curso “Regulamentação da Nova Lei do FRJ”, por iniciativa da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e da Academia Judicial. O evento também foi transmitido pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) no YouTube.
Participaram do curso o Presidente do TJSC, Desembargador João Henrique Blasi; o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, Desembargador Rubens Schulz; o Presidente do FRJ, Desembargador Carlos Alberto Civinski; e o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (ANOREG/SC), Otávio Guilherme Margarida. O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabrício Martins, também esteve presente, dentre outras autoridades. Além dos Notários e Registradores presentes, a transmissão do curso possibilitou que quase mil pessoas participassem do evento simultaneamente em todo o Estado e acompanhassem as principais alterações implementadas com a nova legislação, assim como os tópicos fundamentais de regulamentação da norma.
Excelência no Serviço Notarial e Registral
De acordo com a notícia publicada pelo PJSC, a excelência no serviço prestado pelos Notários e Registradores do Estado foi enaltecida pelo Presidente do Judiciário. Além disso, o Magistrado destacou que “a edição da Lei Complementar 807/22 é um trabalho de muitas cabeças, um trabalho de convergência e de entendimento. Essa lei veio para facilitar de forma simplificativa a arrecadação dos emolumentos do FRJ. A nova legislação é importante para o usuário, para quem a aplica e para quem fiscaliza. Isso trará eficácia, eficiência e efetividade à atividade.”
Segundo o Corregedor-Geral Extrajudicial, “sem dúvida nenhuma, nós temos muito a comemorar. A questão era muito complexa e trazia transtornos para o Judiciário, mas também para os usuários e delegatários. O projeto buscou simplificar de sobremaneira a cobrança do FRJ com o estabelecimento de um percentual sobre os emolumentos”, afirmou Rubens Schulz. O Presidente do TJSC ainda ressaltou que a Justiça catarinense é a única, em todas as unidades da Federação que possui uma Corregedoria-Geral Extrajudicial.
Sobre o FRJ
O Fundo busca o fortalecimento de recursos financeiros, destinados ao reequipamento físico e tecnológico do PJSC, do Ministério Público, das unidades prisionais e dos estabelecimentos destinados a atendimento da política de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente, sendo constituído por diferentes recursos, entre eles, um percentual das taxas extrajudiciais.
Acompanhando o FRJ desde 2012, Civinski ressaltou que o objetivo “não é o de apenas aperfeiçoar o sistema arrecadatório, mas também de prevenção.” O Desembargador ainda mencionou que “hoje, com a aplicação da lei, além da qualidade de todos os nossos notários e registradores, inclusive, a boa orientação da sociedade, estamos colhendo frutos. Tanto que Santa Catarina é destaque nacional entre as melhores serventias extrajudiciais do país. Parabéns também a todos os nossos magistrados e servidores”.
Para o Presidente da ANOREG/SC, a Lei Complementar n. 807/2022 “simplifica e desburocratiza a apuração e a arrecadação do FRJ incidentes pelos atos praticados pelos serviços notariais catarinense e ela se encaixa perfeitamente no conceito da ‘teoria da evolução contínua’. É inegável que o diálogo tem permitido que o Estado esteja na vanguarda da atividade. Muito à frente dos outros estados brasileiros. Consolidando e sendo exemplo para o país pela constante evolução e aprimoramento das orientações e atividades”, afirmou Otávio Margarida.
Assista ao vídeo do curso:
Fonte: IRIB, com informações e fotos do TJSC.
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