PL altera Código Civil para assegurar ao proprietário o direito de usar a posse
Alteração proposta estabelece corretamente o alcance do Código Civil e confere sentido mais apropriado, segundo autor do projeto.
Tramita, em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.542/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), que altera o art. 1.228 do Código Civil para substituir a expressão “faculdade” por “direito”, traduzindo corretamente o alcance do dispositivo legal, bem como assegurando ao proprietário do bem o direito de usar a posse. O projeto será analisado pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Se aprovado o projeto como proposto, o artigo mencionado passará a vigorar com a seguinte redação: “O proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou o detenha.”
Segundo Bezerra, a alteração não se trata de preciosismo jurídico dispensável. Para o Deputado, a Lei “não apenas tem palavras em vão, como também dizer o mais exatamente possível.” Por isso, de acordo com a Justificação apresentada no PL, “a substituição das expressões ‘a faculdade’ por ‘o direito’ e a alteração que se impõe é traduzir corretamente o alcance da Lei. Diante disso propomos o presente projeto destinado a proceder as alterações necessárias com vistas a substituição da expressão referida por outra com sentido mais apropriado.”
O PL aguarda designação de Relator na CCJC.
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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