Em 08/09/2022

PL altera CPC para prever possibilidade de embargos de terceiro no caso de compra de imóvel penhorado


Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.


Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 1.808/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que acrescenta dispositivo no Código de Processo Civil (CPC) para prever a oposição de embargos de terceiro para desconstituir penhora de imóvel de posse advinda de compromisso de compra e venda. O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda designação de Relator.

De acordo com o PL, o art. 674 do CPC passará a vigorar acrescido do § 3º, cuja redação proposta é a seguinte: “É cabível a oposição de embargos de terceiros fundados na posse decorrente do compromisso de compra e venda, ainda que não registrado”.

Segundo o autor do projeto, na Justificação apresentada, “a proposta aperfeiçoa o sistema jurídico processual vigente, adequando-o à jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de cabimento de embargos de terceiros como meio de desconstituição da penhora realizada nos autos de execução, nas hipóteses em que o embargante não seja devedor e tenha adquirido o imóvel penhorado em contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado em cartório.” O Deputado ainda afirma que o PL busca “proteger o terceiro de boa-fé e imprime maior segurança jurídica às relações contratuais e aos negócios jurídicos, evitando que formalismos exacerbados venham a causar prejuízos ao contratante adquirente do imóvel penhorado, que não figura como parte na ação de execução.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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