Em 22/01/2025

PL altera índice de produtividade da terra


Projeto regulamenta o Parágrafo único do art. 185 da Constituição Federal, dentre outras providências.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 2.604/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Nilto Tatto (PT-SP), entre outros, que altera as regras de medição dos índices de produtividade da terra, modificando a Lei n. 8.629/1993 e regulamentando o Parágrafo único do art. 185 da Constituição Federal, dentre outras providências.

De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o índice de produtividade serve de parâmetro para classificar uma propriedade como produtiva ou improdutiva.

A Agência esclarece que, pelo texto do PL, “o Censo Agropecuário, a partir de metodologia própria, calculará os valores dos índices que formam o conceito de produtividade previsto na Lei da Reforma Agrária (grau de utilização da terra de 80% ou mais e grau de eficiência de 100%)” e que, “com base nos dados apurados, um decreto determinará a atualização dos índices. O Censo Agropecuário é realizado a cada cinco anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na Justificativa apresentada, os autores do PL argumentam que, decorridos mais trinta anos da publicação da Lei n. 8.629/1993. “ainda se aguarda a atualização dos índices. Esse fato se desdobra na mutilação da política agrária, pois o Incra permanece avaliando a produtividade dos imóveis rurais com base em parâmetros técnicos da década de 1970. Em decorrência, não apenas as grandes propriedades que não cumprem a função social, mas mesmo aquelas sem esse atributo, e extremamente improdutivas, estão à salvo da desapropriação sancionatória. Dessa combinação danosa restam desdobramentos inaceitáveis nas esferas ambiental e agrária do país.

Sobre o art. 185, Parágrafo único da Constituição Federal, os autores ressaltam que “até a atualidade não há o tratamento, em Lei, das condições para o cumprimento da função social pela propriedade produtiva.” Também asseveram que “não existe possibilidade jurídica de desvincular a propriedade produtiva do que determina o artigo 186 da própria Constituição” e que o PL “reafirma tal vínculo deixando claro que para cumprir a função social o imóvel e seu titular deve estar adimplente com as legislações ambiental, trabalhista, previdenciária e tributária.”

O PL aguarda Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 



Compartilhe