Em 26/06/2024

PL altera Lei dos Cartórios para prever manutenção de empregos quando houver troca de delegação nas Serventias Extrajudiciais


Objetivo é trazer segurança jurídica para a relação em razão de demandas que têm sido ajuizadas na Justiça do Trabalho.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.030/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), que altera artigos da Lei n. 8.935/1994, com o objetivo de resguardar direitos trabalhistas dos prepostos de Serviços Notariais e de Registro. O PL aguarda designação de Relator na Comissão de Trabalho (CTRAB) e também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O Projeto de Lei altera os arts. 21 e 30 da Lei dos Cartórios e para a autora do PL, o projeto tem o objetivo de “promover a proteção dos direitos trabalhistas dos prepostos de serviços notariais e de registro em caso de sucessão do titular do cartório, conferindo segurança jurídica para essa relação em razão das inúmeras demandas judiciais que têm sido ajuizadas na Justiça do Trabalho.

A Deputada ainda defende que “privilegiar a manutenção do vínculo trabalhista é essencial para preservar a estabilidade do emprego a fim de dar efetividade aos princípios do Direito do Trabalho da Proteção e da Continuidade, além de assegurar qualidade e eficiência dos serviços prestados pelos cartórios.

Além disso, o PL prevê a penhora da renda da Serventia para o pagamento das eventuais dívidas trabalhistas.

Leia aqui a íntegra da notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias.

Veja a íntegra do texto inicial do Projeto de Lei.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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