PL amplia conceitos de nascente e de Área de Preservação Permanente
Projeto de Lei, em trâmite na Câmara dos Deputados, altera o Código Florestal.
Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 2.477/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Amom Mandel (CIDADANIA-AM), que altera o Código Florestal para ampliar os conceitos de nascente e de Área de Preservação Permanente (APP). O PL será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), onde aguarda a designação de Relator, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o texto inicial do PL, o inciso XVIII do art. 1º do Código Florestal define nascente como sendo o “afloramento natural de lençol freático, ainda que intermitente, que dá início a um curso d’água”. Já o inciso I do art. 4º protege “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene ou intermitente, desde o seu nível mais alto da cheia do rio, em largura mínima de: (...)”.
Para Mandel, “o projeto de lei em questão visa corrigir distorções na proteção das nascentes e das áreas de preservação permanente, que são vitais para a saúde hídrica do país. Todas as áreas de preservação permanente nas margens de cursos d'água e nascentes devem ser preservadas e restauradas integralmente quando degradadas.” O Deputado ainda defende que, “para combater a escassez de água e garantir a segurança energética do país, é necessário incentivar o uso racional da água e a eficiência energética, além de aumentar a participação de fontes renováveis, como a energia eólica e solar, na matriz energética. Também é importante adotar mecanismos mais eficazes de combate ao desmatamento e às queimadas.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL e da notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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